O edital saiu. A empresa está habilitada tecnicamente, os documentos estão em ordem, o preço está competitivo. Aí vem a exigência de garantia contratual, e o sócio percebe que nunca contratou esse produto, não sabe quanto custa e não tem ideia de onde começar. O prazo para entregar a documentação é de 72 horas.
Esse é o momento em que a maioria das empresas descobre que seguro garantia existe.
O que é seguro garantia e por que ele não é opcional em licitações
Seguro garantia é um produto que assegura ao contratante, neste caso o poder público, que a empresa contratada vai cumprir as obrigações previstas no contrato. Se a empresa não entrega a obra, não presta o serviço ou não executa o fornecimento conforme acordado, a seguradora indeniza o ente público e cobra a empresa depois.
É diferente de seguro de responsabilidade civil e diferente de seguro de crédito. O seguro garantia cobre inadimplemento contratual, não dano a terceiros nem calote financeiro.
No seguro garantia, quem recebe a indenização em caso de sinistro é o contratante (o poder público), não a empresa segurada. A empresa é o tomador da apólice, mas não é o beneficiário.
Esse detalhe importa porque muitos diretores confundem o produto com um seguro que protege a empresa. Não protege: é uma garantia que a empresa oferece ao contratante como condição para assinar o contrato.
Quando o seguro garantia é obrigatório em licitações municipais
A Lei Federal 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993 como marco legal das licitações públicas no Brasil, consolidou a exigência de garantia contratual e ampliou os cenários em que ela se aplica.
Em licitações municipais, incluindo as realizadas pela Prefeitura de Santos e pelos municípios da Baixada Santista, a exigência de garantia contratual pode aparecer em qualquer modalidade: concorrência, pregão, tomada de preços ou RDC. O gestor público tem discricionariedade para exigir ou não, mas quando exige, a empresa não tem saída: sem a garantia, o contrato não é assinado.
A regra geral prevista na lei é:
- Contratos acima de determinado valor ou com alto grau de complexidade técnica costumam trazer a exigência de forma explícita no edital
- O percentual da garantia varia entre 5% e 10% do valor do contrato, dependendo do risco da execução
- Para obras de grande vulto ou contratos com prazo superior a 12 meses, o edital pode exigir percentual maior, chegando a 30% em casos específicos previstos na lei
A faixa mais comum em contratos municipais na Baixada Santista em 2026 é de 5% do valor contratual, exigida como condição para assinatura. Para um contrato de R$ 2 milhões, isso representa R$ 100 mil de garantia a ser apresentada.
As três modalidades aceitas pela lei são: caução em dinheiro ou títulos, fiança bancária e seguro garantia. Na prática, o seguro garantia é a opção mais eficiente para a maioria das empresas porque não imobiliza capital e o custo do prêmio é calculado sobre o valor da garantia, não sobre o valor do contrato.
Os erros que custam o contrato
O primeiro erro é deixar para contratar o seguro depois de ganhar o pregão. A apólice de seguro garantia leva tempo para ser emitida: a seguradora precisa analisar o perfil da empresa, o histórico de contratos, a capacidade técnica e financeira. Empresas que chegam ao corretor com 48 horas de prazo frequentemente não conseguem a apólice a tempo.
O segundo erro é apresentar uma modalidade de garantia que o edital não aceita ou que está subdimensionada. Alguns editais especificam que aceitam apenas seguro garantia ou fiança bancária, excluindo caução em dinheiro. Outros impõem condições específicas sobre o prazo de vigência da apólice, que deve cobrir não só o prazo de execução mas também o período de responsabilidade pós-entrega.
O terceiro erro é não ler o edital antes de cotar. O custo do prêmio de seguro garantia varia conforme o perfil da empresa, o setor de atividade e o percentual exigido. Para empresas com bom histórico e balanço saudável, o prêmio costuma ficar entre 0,8% e 2% do valor da garantia ao ano. Para empresas sem histórico em contratos públicos ou com restrições cadastrais, o custo pode ser significativamente maior ou a apólice pode ser recusada.
Um diretor que não conhece esses números entra no processo sem saber se a margem do contrato comporta o custo da garantia.
Como contratar seguro garantia para licitação municipal
O processo tem cinco etapas práticas: