Na próxima renovação do plano de saúde, o contador vai apresentar o custo por funcionário e você vai olhar para aquele número sabendo que cresceu de novo. O que raramente aparece nessa mesma reunião é a pergunta: "e se um funcionário morrer ou ficar incapacitado? A empresa tem alguma proteção para isso?" Esse buraco no pacote de benefícios custa menos do que a maioria dos donos de PME imagina, e a ausência dele pode custar muito mais.
A rotatividade de talentos na Baixada Santista tem um custo médio estimado entre 1,5 e 2 vezes o salário anual do profissional que sai. Benefícios percebidos como cuidado real com a vida do funcionário, e não só com a saúde, são um dos fatores que mais pesam na decisão de ficar. O seguro de vida em grupo é um desses benefícios.
O que é o seguro de vida em grupo
O seguro de vida em grupo é uma apólice coletiva contratada pela empresa para cobrir todos os funcionários elegíveis de uma só vez. Em vez de cada pessoa contratar individualmente, a empresa assume o papel de estipulante: negocia as condições, paga o prêmio (total ou parcialmente) e o funcionário é o segurado.
O custo de um seguro de vida em grupo para empresas com 10 a 30 funcionários fica, em média, entre R$ 15 e R$ 45 por funcionário por mês, dependendo do perfil da equipe, das coberturas contratadas e da seguradora escolhida.
Esse valor é significativamente menor do que o de uma apólice individual, porque o risco é diluído entre todos os segurados do grupo. Quanto maior o grupo, menor tende a ser o custo unitário.
As coberturas básicas de uma apólice de vida em grupo incluem:
- Morte por qualquer causa (natural ou acidental)
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente
- Morte acidental (indenização adicional)
- Auxílio funeral
Coberturas complementares, como diária por internação hospitalar, doenças graves e antecipação em caso de doença terminal, podem ser incluídas conforme o orçamento da empresa.
Empresa pequena é obrigada a oferecer seguro de vida para funcionários?
A resposta direta é: depende da convenção coletiva da categoria.
A CLT não impõe ao empregador a obrigatoriedade de oferecer seguro de vida. No entanto, muitas convenções coletivas de trabalho, negociadas por sindicatos de categoria, exigem que empresas do setor ofereçam o benefício como cláusula mínima. Metalúrgicos, bancários, comerciários e trabalhadores de construção civil, por exemplo, frequentemente têm essa exigência nas convenções.
Se a convenção coletiva da sua categoria determinar o seguro de vida como obrigatório e a empresa não o oferece, há risco de autuação em fiscalização trabalhista e ação judicial. Antes de decidir se vai ou não contratar, verifique a convenção coletiva vigente para o seu CNAE e município. Esse passo é gratuito e pode ser feito no site do Ministério do Trabalho ou com o sindicato patronal da categoria.
Fora da obrigatoriedade legal, o seguro de vida em grupo é uma decisão estratégica, não uma exigência universal.
Os erros mais comuns de PMEs na contratação
Confundir seguro de vida com seguro de acidentes pessoais. São produtos diferentes. O seguro de acidentes pessoais cobre apenas eventos acidentais (morte e invalidez por acidente). O seguro de vida em grupo cobre morte por qualquer causa, inclusive natural. Uma empresa que contrata só AP acredita que tem cobertura completa, mas o funcionário que morre de infarto não está coberto.
Definir o capital segurado sem critério. O capital segurado é o valor pago ao beneficiário em caso de sinistro. Empresas costumam escolher um número redondo sem relacioná-lo ao salário do funcionário. O padrão mais comum no mercado é de 12 a 24 vezes o salário mensal como referência de capital segurado. Abaixo disso, o benefício perde relevância percebida.
Não comunicar o benefício para o funcionário. Uma apólice contratada e não comunicada não gera engajamento nem retenção. O funcionário precisa saber que tem o benefício, qual é o capital, quem são os beneficiários indicados e como acionar em caso de necessidade.