Portabilidade de plano de saúde: como trocar de operadora sem nova carência
Um plano de saúde individual no litoral de São Paulo custa, em média, de R$ 400 a R$ 1.200 por vida ao mês, e o reajuste anual corrói esse valor todo aniversário do contrato. O advogado, o médico ou o dentista autônomo que abre a proposta de renovação sabe a conta de cabeça: em três ou quatro anos, a mensalidade praticamente dobrou. A vontade de trocar existe. O que trava a decisão é sempre a mesma frase: "se eu mudar, cumpro carência de novo".
Essa é a dor mais silenciosa do profissional liberal. Sem um RH para pesquisar por você e sem tempo para ligar em cinco operadoras, o medo de ficar meses sem cobertura de cirurgia, internação ou parto acaba pesando mais do que a fatura cara. Então você fica. Só que esse medo, na maioria dos casos, é infundado: a portabilidade de carências da ANS existe justamente para deixar você trocar de operadora sem começar do zero. Este guia mostra quem tem direito, o prazo, o passo a passo e os erros que fazem o pedido ser negado.
O que é a portabilidade de carências
Carência é o tempo que você espera, após contratar, para usar cada tipo de cobertura. Costuma chegar a 180 dias para procedimentos e internações, e até 300 dias para parto. A portabilidade é o direito, garantido pela ANS, de levar esse tempo já cumprido de uma operadora para outra.
Na prática: se você já cumpriu as carências no plano atual, entra no plano novo com direito de uso imediato, sem repetir a espera. Você troca de operadora, não de estágio de carência.
Vale para plano individual, familiar, coletivo por adesão e, hoje, também para o coletivo empresarial. É esse mecanismo que transforma "quero trocar mas tenho medo" em uma decisão de custo, que é o que ela sempre deveria ter sido. Se o gatilho da sua troca foi o aumento da fatura, vale ler antes o guia sobre o que fazer quando o plano de saúde aumenta e como reduzir o custo.
As regras da ANS: quem tem direito
Quatro condições precisam estar satisfeitas no momento do pedido:
- Plano de origem ativo e em dia. Contrato vigente e sem mensalidades atrasadas.
- Prazo mínimo de permanência. Na primeira portabilidade, no mínimo 2 anos no plano atual, ou 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente. Nas trocas seguintes, o mínimo cai para 1 ano.
- Compatibilidade de faixa de preço. O plano de destino precisa ter faixa de preço igual ou inferior à do seu plano atual, conforme o comparador oficial da ANS.
- Tipo compatível. A migração precisa respeitar as regras de compatibilidade entre os tipos de contratação.
Um ponto que quase ninguém sabe: desde 2019, a ANS acabou com a exigência de solicitar a portabilidade apenas na janela do mês de aniversário do contrato. Cumprido o prazo mínimo, você pode pedir em qualquer mês do ano. Foi uma das regras que mais prendia gente a plano caro por pura desinformação.
Portabilidade especial: quando o gatilho não é você
Existe uma modalidade que dispensa o prazo mínimo de permanência: a portabilidade especial. Ela é acionada quando a própria operadora sai de cena, por cancelamento do registro ou liquidação decretada pela ANS. Nesses casos, a agência abre um prazo específico para os beneficiários migrarem para outro plano sem novas carências, mesmo que estejam há poucos meses no contrato.