A renovação do plano de saúde empresarial chegou com reajuste de 28%. Você já está calculando quanto isso representa no custo por cabeça. E então um funcionário vai para o INSS por afastamento médico. A dúvida vem na sequência: você ainda é obrigado a pagar o plano dele?
Essa pergunta aparece toda semana para donos de PME na Baixada Santista, e a resposta errada pode custar caro, nos dois sentidos: manter sem necessidade ou cortar sem direito.
O que diz a legislação sobre o plano durante o afastamento
Quando um funcionário é afastado pelo INSS por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), a empresa não está legalmente obrigada a manter o plano de saúde. A lei trabalhista não prevê essa obrigação de forma expressa para o período em que o INSS assume o pagamento do salário.
Mas aqui está o ponto que a maioria dos empresários ignora:
Se a empresa mantinha o plano como benefício habitual e o funcionário contribuía com uma parte do custo descontada em folha, interromper o benefício durante o afastamento pode configurar alteração contratual lesiva, o que abre passivo trabalhista.
A jurisprudência trabalhista de 2026 tem consolidado entendimento de que a habitualidade do benefício gera direito à manutenção, mesmo sem texto expresso na CLT. Ou seja, o silêncio da lei não é autorização para cancelar.
Quando a empresa É obrigada a manter o plano
Há três situações em que a manutenção é obrigatória ou altamente recomendada do ponto de vista legal:
1. Contrato ou convenção coletiva prevê a manutenção. Se o acordo coletivo da categoria, o contrato individual ou o regulamento interno da empresa garantem o plano durante afastamentos, a empresa é obrigada a cumprir. Verifique a convenção da sua categoria antes de tomar qualquer decisão.
2. A empresa paga 100% do plano como benefício. Quando não há coparticipação do funcionário, o benefício é integralmente da empresa. Cancelar durante o afastamento é mais difícil de justificar como "suspensão de benefício", porque o funcionário nunca contribuiu financeiramente com ele.
3. O afastamento é por doença do trabalho ou acidente de trabalho. Neste caso, a empresa tem responsabilidade mais ampla sobre a saúde do trabalhador. Cancelar o plano enquanto o funcionário se recupera de um problema originado no trabalho é risco jurídico elevado.
Quando a empresa pode suspender o plano
Se nenhuma das três situações acima se aplica, e o contrato de trabalho está suspenso formalmente pelo INSS, a empresa tem base para suspender o benefício enquanto durar o afastamento. Mas atenção:
Suspender não significa cancelar definitivamente. O funcionário retorna ao vínculo ativo assim que o INSS encerra o benefício, e o plano deve ser restabelecido na data de retorno.
Além disso, alguns contratos com operadoras exigem notificação prévia para exclusão de beneficiário. Cancelar sem seguir o processo correto pode gerar cobrança retroativa ou recusa de reinclusão.
O custo real de não ter uma política clara
Uma empresa com 15 funcionários na região de Santos paga, em média, entre R$ 400 e R$ 900 por vida em plano de saúde empresarial, dependendo da operadora, faixa etária e cobertura. Com um funcionário afastado por 90 dias, o valor em jogo é entre R$ 1.200 e R$ 2.700 por afastamento.
Parece pouco. Mas o custo de uma reclamação trabalhista por cancelamento indevido de benefício pode facilmente ultrapassar R$ 15.000, entre honorários, acordos e custas processuais.
A aritmética é simples: manter o plano durante um afastamento curto é mais barato do que defender a decisão de cancelar na Justiça do Trabalho.